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As novas pautas dos AIs LIVRES

Além da redução da taxa CVM, que já conseguimos, do fim real da exclusividade nadistribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessoresde Investimentos (AIs), que estão em andamento, os AIs Livres têm outras pautas,sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parteda CVM, do Ministério da Economia e do CADE, são elas:

  1. Fim da figura de “Investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciênciados riscos da operação,

  2. Aumentar (ou reajustar) o limite máximo de investimento do FGC de 250 mil, o que

    beneficiaria pequenos bancos e financeiras.

  3. Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho (que são caros e prejudicam a

    concorrência), ressaltando que este produto tem sua portabilidade inviável,

  4. Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais,

    aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro,

  5. Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente

    manda a ordem para a instituição que vai migrar seus ativos e não para a que está

    perdendo a conta,

  6. Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado tambémcom SUSEP,

  7. Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na intermediação de negócios imobiliários,

  8. Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou deeconomia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal,

  9. Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que sóexiste na profissão de AI,

  10. Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding,

  11. Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional,

  12. Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora,

    relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas,

  13. Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus

    clientes,

  14. Permitir que o AI possa subcontratar AIs via CLT ou terceirização,

  15. Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua

    marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto.

  16. Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar

    em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta,

  17. Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um

    AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato,

  18. Revisão das regras dos FIDCs;

    AIs Livres – aislivres@aislivres.com


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