Além da redução da taxa CVM, que já conseguimos, do fim real da exclusividade nadistribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessoresde Investimentos (AIs), que estão em andamento, os AIs Livres têm outras pautas,sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parteda CVM, do Ministério da Economia e do CADE, são elas:
Fim da figura de “Investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciênciados riscos da operação,
Aumentar (ou reajustar) o limite máximo de investimento do FGC de 250 mil, o que
beneficiaria pequenos bancos e financeiras.
Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho (que são caros e prejudicam a
concorrência), ressaltando que este produto tem sua portabilidade inviável,
Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais,
aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro,
Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente
manda a ordem para a instituição que vai migrar seus ativos e não para a que está
perdendo a conta,
Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado tambémcom SUSEP,
Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na intermediação de negócios imobiliários,
Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou deeconomia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal,
Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que sóexiste na profissão de AI,
Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding,
Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional,
Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora,
relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas,
Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus
clientes,
Permitir que o AI possa subcontratar AIs via CLT ou terceirização,
Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua
marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto.
Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar
em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta,
Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um
AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato,
Revisão das regras dos FIDCs;
AIs Livres – aislivres@aislivres.com