O que na prática mudaria se, para poder ter sócio não Assessor de Investimentos (AI) e trabalhar com mais de uma corretora, o escritório de Agente Autônomo de Investimentos (AAI) fosse obrigado a ter diretor de controles internos e diretor de compliance, tendo que nomear um responsável para cada um dos cargos?
Respondendo com 5 argumentos contrários:
1- Não devemos assumir uma responsabilidade que não é nossa, isto é uma função das instituições financeiras, que é onde o cliente tem o cadastro, manda o dinheiro e faz as operações. AIs são prepostos e estas atividades são de quem é o “dono” do cliente.
2- Contrariando a necessidade e os projetos, inclusive da CVM, de reduzir os custos de observância e a redundância de atividades e funções, nosso risco e nossos custos aumentariam imensamente (no mínimo R$ 50mil por mês) com (a) contratação de 2 diretores, que respondem civil e criminalmente pelos atos de TODOS os sócios, associados, funcionários e estagiários, (b) elaboração de manuais de procedimentos e (C) envio de relatórios periódicos para a CVM sobre controles implantados, deficiências encontradas, recomendações e avaliação de riscos.
3- O mercado de AAIs, já concentrado em mais de 85% em apenas uma corretora, se concentraria agora nos grandes escritórios de AAIs, já que atualmente, conforme gráfico abaixo (da recente consulta pública da CVM) (a) 92% dos escritórios de AIs tem no máximo 10 AIs e (b) apenas 1% dos escritórios de AIs tem mais de 50 AIs dentro.
4- Por esta proposta de segmentação dos AAIs, quem não tiver dinheiro e nem estrutura para 2 ter 2 diretores, não poderá ter sócio investidor e será obrigado a trabalhar com apenas uma corretora, inclusive para fundos e RF.
5- isto seria uma enorme barreira ao crescimento dos pequenos e médios AAIs, que ficariam em uma situação pior do que a atual, e uma proteção de mercado para os grandes escritórios de AIs.