Apesar da mudança imposta pela resolução CVM 178, que permite um escritório de Assessores de Investimentos (AIs) contratar AIs pessoa física por CLT ou por terceirização de PJs, um profissional habilitado para trabalhar em uma empresa de AIs também pode ser sócio desta empresa.
Para mitigar os riscos trabalhistas e evitar que uma empresa de AIs seja processada por disfarçar um empregado de sócio, conheça os 5 elementos ou requisitos que, segundo a CLT, caracterizam vínculo empregatício quando a maioria deles estão presentes:
1- Pessoa física – O serviço é prestado por uma pessoa física.
2- Pessoalidade – Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do
serviço.
3- Não eventualidade – A prestação de serviço deve ser frequente.
4- Subordinação – O subordinado é aquele que cumpre ordens no dia a dia
das atividades.
5- Onerosidade – Esse requisito é referente à remuneração do empregado.
Por este motivo o AIs Livres decidiu escrever este artigo com os 10 direitos
básicos do AI pessoa física que é sócio de um escritório de AIs.
1. Receber dividendos proporcionais à sua participação acionária na
empresa;
2. Participar das decisões da empresa;
3. Não ser obrigado a assinar procuração para o acionista majoritário da
empresa;
4. Sair da empresa, permanecer nela ou vender sua participação na
sociedade para outra pessoa sempre que desejar;
5. Ter acesso aos dados de faturamento, impostos e extratos bancários da
empresa;
6. Não ter metas, horários e subordinação;
7. Conhecer acordos comerciais e parcerias da empresa;
8. Não ser obrigado a assinar contrato de não competição;
9. Receber pró-labore;
10. Ter sua previdência social paga pela empresa.
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