O O que na prática muda agora que uma empresa de Assessores de Investimentos (AIs) é OBRIGADA pela CVM a ter diretor de controles internos/compliance conforme os artigos 2º, III, e 26 da Resolução CVM 178?
Respondendo com 5 argumentos contrários:
1- Não deveríamos assumir uma responsabilidade que não é nossa, isto é uma função das instituições financeiras, que é onde o cliente tem o cadastro, manda o dinheiro e faz as operações. AIs são prepostos, não são “donos dos clientes”, e estas atividades são de quem é o “dono” do cliente.
2- Contrariando a necessidade e os projetos, inclusive da CVM, de reduzir os custos de observância e a redundância de atividades e funções, o risco e os custos dos escritórios de AIs aumentam imensamente com (a) a contratação de 1 diretor, que responde civil e criminalmente pelos atos de TODOS os sócios, associados, funcionários e estagiários, (b) a elaboração de manuais de procedimentos internos e (C) o envio de relatórios periódicos para a CVM e BSM sobre controles implantados, deficiências encontradas, recomendações e avaliação de riscos.
3- O mercado de AIs, já concentrado em cerca de 90% em apenas 2 corretoras, se concentrará agora nos grandes escritórios de AIs, já que atualmente, conforme gráfico abaixo (da recente consulta pública da CVM) (a) 92% dos escritórios de AIs têm no máximo 10 AIs e (b) apenas 1% dos escritórios de AIs tem mais de 50 AIs dentro.
4- Por esta proposta quem não tem dinheiro e nem estrutura para ter o diretor, não pode trabalhar mais de uma corretora, inclusive para fundos e Renda Fixa, o que piora a situação anterior.
5- Isto é uma enorme barreira ao crescimento dos pequenos e médios AIs, que ficam agora em uma situação pior do que a anterior, e uma proteção de mercado para os grandes escritórios de AIs.