Além da redução da taxa CVM, que já conseguimos, do fim real da exclusividade na
distribuição de valores mobiliários e da possibilidade de terem sócios não Assessores
de Investimentos (AIs), que estão em andamento, os AIs Livres têm outras pautas,
sugestões, demandas e reivindicações que deveriam ser objeto de reflexão por parte
da CVM, do Ministério da Economia e do CADE, são elas:
- Fim da figura de “Investidor qualificado” pelo patrimônio e sim por declaração de ciência
dos riscos da operação, - Aumentar (ou reajustar) o limite máximo de investimento do FGC de 250 mil, o que
beneficiaria pequenos bancos e financeiras. - Alerta ao investidor que for aplicar em fundos espelho (que são caros e prejudicam a
concorrência), ressaltando que este produto tem sua portabilidade inviável, - Permissão para que o AI possa ser preposto de corretoras e bancos internacionais,
aumentando assim a concorrência no mercado de capitais brasileiro, - Portabilidade de investimentos, nos mesmos moldes da previdência, onde o cliente
manda a ordem para a instituição que vai migrar seus ativos e não para a que está
perdendo a conta, - Permissão para que AI possa vender seguro e previdência, desde que habilitado também
com SUSEP, - Permissão para que o AI, desde que habilitado também com o CRECI, possa atuar na
intermediação de negócios imobiliários, - Permitir que o AI possa dar opiniões, desde que baseadas em relatórios de análise ou de
economia elaborados por profissionais qualificados e credenciados para tal, - Fim da exigência da renovação do PQO, ANCORD ou CPA-20 a cada 5 anos, algo que só
existe na profissão de AI, - Permitir que AI possa atuar como preposto de plataformas de crowdfunding,
- Permitir que o AI possa voltar a atender clientes investidor institucional,
- Permitir que o AI possa contratar, sem necessidade de autorização da corretora,
relatórios de análise e economia, desde que de fontes credenciadas e habilitadas, - Permitir que o AI possa contratar sistemas de consolidação de carteiras para seus
clientes, - Permitir que o AI possa subcontratar AIs via CLT ou terceirização,
- Fim da obrigatoriedade do AI apresentar, em seu site e material de divulgação, a sua
marca com o mesmo destaque da marca das corretoras que ele é preposto. - Permissão para o cliente dar uma ordem VAC (válida até cancelamento) para o AI aplicar
em um determinado produto saldos, dividendos e juros creditados em conta, - Acabar com a possibilidade de a corretora, sem justa causa, impedir por 60 dias que um
AI possa começar a trabalhar com outra instituição financeira em caso de distrato, - Revisão das regras dos FIDCs;
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